Presidente do TJBA suspende mais de 20 liminares contra cobrança do Difal do ICMS

Presidente do TJBA suspende mais de 20 liminares contra cobrança do Difal do ICMS

Desembargador considerou que queda na arrecadação provocaria dano às finanças e à saúde públicas do estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu mais de 20 liminares contra a cobrança imediata do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por considerar o potencial dano às finanças e à saúde públicas do estado. Leia a íntegra do despacho.

O desembargador atendeu a um pedido em face de três decisões de juízes da 3ª, da 11ª e da 4ª Varas da Fazenda Pública de Salvador. Nas liminares, os magistrados desobrigaram as empresas XCMG, Supermed e Bandeirantes de pagar os créditos tributários relativos ao Difal do ICMS e ao Fundo Especial de Combate à Pobreza pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação da Lei Complementar (LC) nº 190/2022.

O estado da Bahia sustentou que a suspensão da exigibilidade resultaria em risco de difícil reparação às finanças públicas e indiretamente à execução orçamentária em áreas sensíveis — cuja situação já foi agravada pela pandemia de Covid-19.

Relatório técnico feito pelo Superintendente da Administração Tributária do Estado da Bahia, citado na decisão, estimou que a arrecadação proveniente do ICMS, com a incidência da parcela do Difal, corresponde a R$ 50 milhões.

Diante disso, o desembargador julgou que as decisões que impediram a cobrança do Difal por 90 dias representam risco à ordem econômica estado, vez que as receitas do recolhimento do imposto “representam expressiva fatia orçamentária do ente público estatal, sem as quais comprometeriam o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos”. O risco ainda é ampliado frente à proliferação de demandas semelhantes, o “efeito multiplicador”.

O juiz suspendeu paralelamente outras decisões cujos objeto e conteúdo são idênticos.

A decisão foi tomada na suspensão de liminar 8005145-17.2022.8.05.0000.

Decisão no Espírito Santo

Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu mais de 30 liminares que determinaram a interrupção da exigibilidade do recolhimento do Difal do ICMS em 2022.

Por meio da PGE, o estado do Espírito Santo pediu a suspensão de medida liminar obtida pela Lojas Riachuelo que postergava a cobrança do diferencial de alíquota para 2023, desde que o estado editasse lei ordinária tratando da matéria até o fim deste ano. Ao deferir o pedido, o juiz estendeu os efeitos da decisão.

A conclusão de Oliveira convergiu com a do presidente do TJBA. Para o juiz capixaba, a perda de receita fruto da arrecadação causaria grave lesão à ordem e à economia públicas. De acordo com a PGE, o estado angariou aproximadamente R$ 25 milhões com a cobrança do Difal de ICMS em 2020.

O caso foi julgado na suspensão de liminar 0001127-08.2022.8.08.0000.

Fonte: jota.info

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