- por Nilson Sousa
A NF3e nacional (modelo 66) substitui a emissão em papel da tradicional “conta/talão” de energia elétrica, modelo 6. A nova nota fiscal tem como objetivo simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir que a própria Sefaz acompanhe as emissões e capturas de NF3e realizadas, trazendo mais transparência.
Prazos para obrigatoriedade
Inicialmente, a exigência para emitir a NF3e estava prevista para setembro de 2021. Porém, o prazo foi prorrogado para a maioria dos estados brasileiros para fevereiro de 2022.
Em contrapartida, Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal tiveram a data da obrigação fixada para setembro de 2022.
Isso significa que as companhias de energia elétrica de 19 estados brasileiros já possuem a exigência de emitir o novo modelo de documento fiscal.
Benefícios do novo modelo
As companhias de energia se beneficiam em ter maior controle e mais segurança sob os documentos fiscais. Uma vez que o modelo digital oferece maior facilidade para acesso às informações e organização das notas.
O Governo também se beneficia com a novidade. O Estado passa a ter mais controle fiscal através dos dados disponíveis, consegue reduzir custos nos processos e oferecer mais suporte para os projetos da área fiscal.
De forma geral, o novo modelo faz parte de um grande projeto nacional que visa aumentar a disponibilização de informações digitalmente. O que contribui com a simplificação dos processos de escrituração fiscal e contábil.
Outro fator importante para a mudança é a redução de documentos em papel, do ponto de vista ecológico e de segurança dos dados.
Não perca os prazos
Os prazos e especificações em relação a NF3e estão com constantes atualizações. Por isso, é importante ficar por dentro das novidades para não perder as datas e ter mais tempo para se adaptar às mudanças.