![ICMS/SP – Prorrogada a data de início de uso do Sistema “e-Ressarcimento” sobre o imposte retido por substituição tributária e a revogação dos atos que menciona.](https://i0.wp.com/receitatributaria.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Novo-Prazo-CFOP.jpg?fit=1920%2C1238&ssl=1)
- por Nilson Sousa
Prorrogada para 1º.09.2022 a data prevista na Portaria CAT nº 42/2018, para revogação dos dispositivos da Portaria CAT nº 17/1999, bem como da Portaria CAT nº158/2015.
Prorrogado também, para a mesma data, 1º.09.2022, o início de utilização do “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento – e-Ressarcimento”, sistema instituído para efetivação do processo de apuração do imposto à ser ressarcido ou complementado em relação a operações realizadas sob o regime de substituição tributária, assim como o procedimento para substituição do arquivo digital elaborado para apuração deste imposto à ser ressarcido ou complementado, previsto no art. 8º da mesma portaria.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria CAT nº 4/2022 – DOE SP de 20.01.2022)
Fonte: Editorial IOB