- por Nilson Sousa
Foram promovidas diversas alterações na legislação tributária municipal, dentre as quais destacamos:
a) a inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (Cpom), passa a ser facultativa, com efeitos a partir de 27.11.2021;
b) alterada de 5% para 2% a alíquota do ISS para os seguintes serviços, a partir de 1º.01.2022:
b.1) nos subitens 10.05 e 17.11 da lista de serviços a lei municipal, relacionados, respectivamente, a intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), e administração de imóveis realizada via plataforma digital;
b.2) no subitem 10.04 da lista de serviços a lei municipal, relacionados a agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising);
b.3) no subitem 23.01 da lista de serviços a lei municipal, relacionados a programação visual, comunicação visual e congêneres; e
b.4) nos subitens 13.01, 13.02 e 13.03 (exceto quando prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos) e 17.07 da lista de serviços a lei municipal.
c) fixados os valores que serão utilizados como base de cálculo por número de profissionais, das Sociedade de Uniprofissionais (SUP) e outras disposições que as regem, a partir de 1º.01.2022;
d) fixados os valores da Cosip, a partir de 1º.01.2022;
e) remitidos os créditos tributários do IPTU, na forma descrita no ato;
f) alteradas diversas penalidades sobre infrações relativas à tributos municipais; e
g) possibilidade de extinção por transação tributária dos créditos constituídos em face de entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos, objeto de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com exceção aos prazos especificados.
(Lei nº 17.719/2021 – DOM São Paulo de 27.11.2021)
Fonte: Editorial IOB