- por Nilson Sousa
Por Joice Bacelo
A Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço (Afrac) articula, no Congresso Nacional, a criação da Nota Brasileira Fiscal. Trata-se de um sistema que concentra, num único documento, as informações que precisam ser prestadas pelas empresas a municípios, Estados e União. Fala-se em redução de até R$ 150 bilhões por ano do custo que se tem atualmente com a burocracia tributária.
Quem “adotará” a proposta, que será protocolada hoje na Câmara dos Deputados, é o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Ele é o líder da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo e um dos mais próximos parlamentares ligados a Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Casa.
Diferente das reformas
Paulo Guimarães, o Peguim, presidente da Afrac, diz que esse projeto não se confunde com as reformas tributárias que estão sendo discutidas no Congresso. Aqui, frisa, trata-se de uso de tecnologia para simplificar a burocracia – documentos e obrigações acessórias que precisam ser preenchidos pelos contribuintes para apurar e pagar os tributos.
O presidente da associação diz que o custo da gestão tributária é, muitas vezes, maior que a alíquota recolhida pelos contribuintes. “O Brasil tem uma estrutura de documentos e obrigações fiscais muito complexas. Foi criada quando não tínhamos telecomunicações. Com a tecnologia tudo isso foi digitalizado, mas não foi repensado.”
Cadastro Nacional
O projeto prevê a criação de um cadastro com validade nacional, que funcionaria quase como uma extensão do CNPJ da empresa e poderia ser acessado por qualquer município ou Estado. Hoje, as companhias precisam ter inscrição em cada ente da federação onde têm operações.
Os documentos fiscais que precisam ser emitidos pelos contribuintes também ficariam concentrados num só – a Nota Brasileira Fiscal.
Da forma como ocorre hoje, a nota fiscal de serviços, por exemplo, é definida pelos municípios e pode mudar de formato conforme cada localidade. Segundo a Afrac, existem cem modelos diferentes em todo o país.
Numa só operação mercantil, além disso, podem ser emitidos até 13 documentos fiscais diferentes. Só no transporte de mercadorias existem quatro: um para transportar, outro se reunir mercadorias diferentes, mais um para separar a carga e outro na entrega.
Há, ainda, a nota que precisa ser entregue ao consumidor. O documento único, segundo consta no projeto, teria duas versões: uma consumidor e outra mercantil.
Fonte: Valor Econômico / Associação Paulista de Estudos Tributários