- por Nilson Sousa
Foi instituído o aplicativo de emissão simplificada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEI), cujas principais caraterísticas são:
a) uso opcional, podendo o MEI optar por emitir a NFS-e pelo Sistema Online, que inclusive possui mais funcionalidades que a emissão pelo app;
b) acesso por meio de senha web;
c) caráter irretratável após solicitação de autorização para emissão de NFS-e por meio do aplicativo;
d) simplificação da emissão da NFS-e pelo MEI e seu uso implicará na aceitação do preenchimento automático de campos do documento fiscal, nos termos do manual de NFS-e para MEI.
e) disponibilização por meio das lojas de aplicativos Google Play e App Store, para tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais Android e IOS, respectivamente.
Observa-se ainda que o MEI deverá utilizar o sistema online:
a) no caso de eventual discordância quanto aos campos automaticamente preenchidos pelo aplicativo de emissão simplificada;
b) para realizar operações não abrangidas pelo aplicativo de emissão simplificada;
c) na ocorrência de algum impedimento ou bloqueio da utilização do aplicativo.
Mencionadas disposições produzirão efeitos a partir da disponibilização do aplicativo da NFS-e nas lojas de aplicativos citadas.
(Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2021 – DOM São Paulo de 24.07.2021)
Fonte: Editorial IOB