ISS/São Paulo – Instituído o aplicativo de emissão de NFS-e pelo MEI

ISS/São Paulo – Instituído o aplicativo de emissão de NFS-e pelo MEI

Foi instituído o aplicativo de emissão simplificada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEI), cujas principais caraterísticas são:

a) uso opcional, podendo o MEI optar por emitir a NFS-e pelo Sistema Online, que inclusive possui mais funcionalidades que a emissão pelo app;

b) acesso por meio de senha web;

c) caráter irretratável após solicitação de autorização para emissão de NFS-e por meio do aplicativo;

d) simplificação da emissão da NFS-e pelo MEI e seu uso implicará na aceitação do preenchimento automático de campos do documento fiscal, nos termos do manual de NFS-e para MEI.

e) disponibilização por meio das lojas de aplicativos Google Play e App Store, para tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais Android e IOS, respectivamente.

Observa-se ainda que o MEI deverá utilizar o sistema online:

a) no caso de eventual discordância quanto aos campos automaticamente preenchidos pelo aplicativo de emissão simplificada;

b) para realizar operações não abrangidas pelo aplicativo de emissão simplificada;

c) na ocorrência de algum impedimento ou bloqueio da utilização do aplicativo.

Mencionadas disposições produzirão efeitos a partir da disponibilização do aplicativo da NFS-e nas lojas de aplicativos citadas.

(Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2021 – DOM São Paulo de 24.07.2021)

Fonte: Editorial IOB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao Topo

Receba as novidades do blog.

Digite seu e-mail e fique por dentro de todas as matérias em tempo real.