- por Nilson Sousa
Por meio do Ajuste Sinief nº 18/2021 foi prorrogada para 03.04.2023, a vigência do Ajuste Sinief nº 16/2020, cujo ato altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970 e o Ajuste Sinief nº 27/2019, no que se refere à aplicação do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) a partir da citada data (03.04.2023).
Por outro lado, o Ajuste Sinief nº 12/2021 também altera a vigência do Ajuste Sinief nº 11/2019, para 03.04.2023, o qual altera o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, relativamente aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda do referido Ajuste Sinief nº 11/2019 (CFOP, CST, CRT e Tabela “B” – Tributação do ICMS).
Vale acrescentar que o Ajuste Sinief nº 21/2021, altera o Ajuste Sinief nº 14/2019 , o qual altera o Ajuste nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à prorrogação da vigência, para 03.04.2023, das disposições relativas ao Código de Regime Tributário (CRT) e à revogação do Anexo I (Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação) do citado Ajuste Sinief nº 7/2005.
Os Ajustes Sinief nºs 12, 18 e 21/2021, entram em vigor em 12.07.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2021.
(Ajustes Sinief nºs 12/2021, 18/2021 e 21/2021 – DOU 1 de 12.07.2021)
Fonte: Editorial IOB