- por Nilson Sousa
Norma também autoriza procuradores da Fazenda Nacional a deixarem de recorrer em ações sobre o tema
Um parecer do Ministério da Economia orienta a Receita Federal a adotar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins, conforme decisão recente da Corte.
Isso não significa que, imediatamente, a Receita vai retirar o ICMS da base da tributação. Mas o parecer determina a edição dos atos necessários para a Receita ajustar os procedimentos de fiscalização e cobrança ao entendimento do STF.
Foi isso que a Receita fez após o julgamento do mérito, pelo STF, em 2017. Contudo, na ocasião, a Receita informou aos contribuintes que passaria a retirar o ICMS efetivamente pago da conta e não o declarado na nota fiscal. A medida acabou dando origem a um novo debate jurídico.
Com o recente julgamento do recurso da União nessa ação (embargos de declaração), o Ministério da Economia também autorizou procuradores da Fazenda Nacional a deixarem de recorrer em ações sobre o tema. Isso acelera o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) dos processos que discutem o tema. Também afasta o risco de imposição de multa por litigância de má-fé à União, já que não vai prosperar um pedido contrário a decisão do STF com repercussão geral.
No parecer, a Coordenação-Geral da Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/CRJ) apresenta as orientações preliminares para que a Receita Federal dê início à sua adequação, normativa e procedimental, para cumprimento da tese fixada no julgamento do STF.
A coordenação afirma que, perante o julgado e os valores em jogo, é “indispensável” que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da Cofins, a partir do dia 16 de março de 2017, sejam ajustados em relação a todos os contribuintes.
Análise
A publicação foi bem vista pelos tributaristas. “O parecer é uma boa notícia”, afirma Alessandra Gomensoro, sócia do escritório Mattos Filho. A advogada destaca que, expressamente, a procuradoria reconhece o teor do que foi julgado pelo STF e determina a dispensa de recorrer nos processos.
Além de os trânsitos em julgado poderem acontecer mais rápido, aqueles contribuintes que não ajuizaram ação também poderão se valer da decisão e utilizar os créditos posteriores a 15 de março de 2017, segundo Alessandra. “Nesses casos, normalmente a Receita só passa a aceitar as compensações após a dispensa de recorrer pela Procuradoria”, afirmou.
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
Fonte: Noticias Fiscais – Valor Econômico