- por Nilson Sousa
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça , especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.
“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, afirma a Súmula 649.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Associação Paulista de Estudos Tributários, 3/5/2021