- por Nilson Sousa
A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) questionam, no Supremo Tribunal Federal, a validade de normas do Estado de São Paulo que regulamentam a aplicação do ICMS em operações realizadas por suas associadas.
A matéria é objeto da ADI 6.673, com pedido de medida cautelar, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que, em razão da relevância da matéria, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
O principal objeto do questionamento são dispositivos da Lei estadual 17.293/2020 (inciso II e parágrafo 1º do artigo 22) que autorizam o Poder Executivo a reduzir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS. As entidades alegam que a delegação legislativa externa em matéria tributária, sobretudo quando não fixados limites para a atuação do Poder Executivo, ofende a Constituição Federal (artigos 2º e 150, inciso II).
As associações questionam, ainda, decretos editados com base nessa lei, entre eles o Decreto 45.490/2020, que aumentou de 12% para 13,3% a carga tributária nas operações internas com produtos e serviços relacionados ao seu segmento. Argumentam, citando estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que esse aumento induz ao maior gasto das famílias com alimentação, “principalmente as de baixa renda, que, nesse momento, enfrentam dificuldade para manutenção do emprego e da renda”.
Apontam, também, aumento no custo das empresas com insumos e serviços de alimentação, com a consequente elevação da necessidade de capital de giro, “em momento de retomada da atividade produtiva” e de “restrição e aumento no custo do crédito para as empresas”, e risco ao pequeno comércio, “prejudicando milhares de empreendedores e trabalhadores”. Por fim, citam a redução da competitividade da economia paulista, o que “compromete a retomada da economia paulista no período pós-pandemia”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.673
Fonte: Conjur
Associação Paulista de Estudos Tributários, 9/3/2021