Reforma Tributária: Agora Vai! Vai?

Reforma Tributária: Agora Vai! Vai?

Como de hábito tem ocorrido ao longo de pelo menos os últimos 30 anos, mais uma vez o tema Reforma Tributária ganha destaque no país. Dessa vez o assunto está na lista das 35 prioridades apresentadas pelo Presidente Jair Bolsonaro aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E aqui não vamos entrar no mérito da quantidade de assuntos que se considera prioridade por parte do poder executivo, mas simplesmente o fato do tema ora sob comentário fazer parte dessa lista, ainda que tenha sido entendido também como prioridade há décadas em outros governos.

As comparações que poderíamos fazer em termos de tributação pelo mundo são diversas, mas no presente comentário vamos nos restringir ao fato que em muitos países existe um único tributo sobre o consumo, enquanto no Brasil essa função é realizada por 5 tributos, a saber, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Esses têm regulação da União, 27 Unidades Federativas e 5.570 municípios por todo o país, daí surgindo uma série de regras e obrigações que ao profissional por mais qualificado que seja restará sempre a possibilidade de cometer erros, expondo a empresa a desvantagens financeiras e riscos de autuações fiscais. A partir desse ponto de partida ninguém mais questiona que não somente a elevada carga tributária, mas também o emaranhado de regras editadas pelos três níveis de poder tributante no Brasil são um verdadeiro entrave e desafio para qualquer empresa atingir seu objetivo de retorno ao capital investido e cumprimento legal.

Ainda que não nos dediquemos aqui ao detalhamento de tecnicalidades na apuração de tributos no Brasil, é consenso no país que a necessidade de Reforma Tributária é urgente. Entretanto, se existe a certeza de um problema tão evidente, qual seria a razão de se não tomar atitudes para solucioná-lo, já que a prioridade não é de hoje? Certamente na resposta a essa questão não está incluída qualquer tipo de inação da iniciativa privada, já que ao longo dos anos essa tem feito constantes alertas e insistentes solicitações em prol de um sistema tributário mais justo e operacionalmente mais simples e porque não dizer mais sensato em relação ao atualmente vigente. Em medidas mais extremas temos assistido a fuga de empresas para países onde ao tema tributário não se vislumbrem tantos gravames, pouca ou nenhuma ação do estado representando verdadeiro desestímulo de investimentos. Resta, então, tentar entender o motivo que leva um tema de tamanha importância não ser tratado com a atenção que merece já que causa tanto impacto ao capital e a própria sociedade brasileira, impactando negativamente no que, não de hoje, é chamado de Custo Brasil.

Parece elementar que entre as premissas básicas para a elaboração de qualquer orçamento, o vínculo com a necessidade financeira voltada ao atendimento de determina estrutura estabelecida. A partir desse contexto de interpretação é possível depreender que terá objetivo frustrado qualquer proposta de reforma tributária que resulte em menor arrecadação de recursos aos cofres públicos caso não seja precedida de uma reforma administrativa onde se possa rediscutir o tamanho e melhor readequação da máquina pública. Todavia a dificuldade de assim agir decorre de questões políticas e acobertamento legal cuja mutação em curto espaço de tempo parece ser temerária.

Ao somarmos a esse ambiente de dificuldades os efeitos da crise econômica agravada pela pandemia da Coronavírus e cujas consequências podem ser ainda mais danosas do que as projetadas por especialistas, temos o momento atual como pouco favorável para se esperar que a reforma tributária que agora se rediscuti atenda ou possa resultar em algum alívio para a atividade empresarial, pelo menos do ponto de vista da carga tributária atualmente vigente.

Todavia, ainda que essas nossas considerações sejam possibilidades reais é inquestionável que o “manicômio tributário” em que se tornou a legislação tributária brasileira necessita de algum esforço na tentativa de facilitar ou pelo menos não dificultar tanto, o propósito do seu cumprimento e nesse sentido é que, acreditamos, deve minimamente resultar o avanço das três propostas de reforma tributária atualmente em discussão no Congresso Nacional. É preciso registrar, entretanto, a ausência de sintonia e direcionamento em relação ao que realmente se espera de uma reforma tributária, a partir das três propostas mencionadas já que seu conteúdo e falta de clareza de objetivos são, ao nosso entender, evidentes, o que mostra que o país ainda carece desconhecer o que precisa ser feito sobre o assunto. Prova disso é que ao mesmo tempo em que o Presidente da República faz constar o tema Reforma Tributária na lista de prioridades já mencionadas, anuncia apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei que modifica a tributação do ICMS, mas não a de PIS e COFINS, sobre combustíveis em total dessintonia com a proposta oficial de reforma tributária apresentada pelo Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, que não contempla qualquer alteração que não seja de âmbito da legislação tributária federal. Isso por si é sinal de que a Reforma Tributária ainda não tem uma personalidade quanto ao seu direcionamento ou mais que isso, em pouco resultará se não tiver clareza quanto aos seus objetivos.

A seguir resumimos o que contém cada uma das três propostas de Reforma Tributária até agora em discussão no Congresso Nacional:

1. Proposta do Governo Federal (Projeto de Lei 3.887/220):

Fim do PIS e da COFINS e criação da CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, com alíquota única de 12%;

Mantém isenções tributárias para produtos da cesta básica;

A aplicação das novas regras ocorreria em cinco anos = Tempo de Transição;

Essa proposta não faz menção a qualquer alteração do ICMS e ISS.

2. Proposta da Câmara dos Deputados (Projeto de Emenda Constitucional – PEC 45)

Fim do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS e criação do IBS – Imposto sobre bens e Serviços;

Através de lei ordinária cada ente federativo (União, Estados e Municípios) fixaria uma parcela da alíquota total do imposto. A soma dessas sub-alíquotas formaria a alíquota principal ou única do imposto;

Fim das isenções tributárias para produtos da cesta básica;

A aplicação das novas regras ocorreria um prazo de 10 anos.

3. Proposta do Senado Federal (Projeto de Emenda Constitucional – PEC 110)

Fim do IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS e criação do IBS – Imposto sobre bens e Serviços;

Através de lei complementar seria definida uma alíquota padrão para esse imposto.

Essa proposta não apresenta tratamento específico sobre cesta básica

A aplicação das novas regras ocorreria um prazo de 15 anos.

A seguir disponibilizamos acesso a mais informações sobre as três propostas de reforma tributária acima mencionadas:

Governo Federal (Projeto de Lei 3.887/220)

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258196

Câmara dos Deputados (Projeto de Emenda Constitucional – PEC 45)

Senado Federal (Projeto de Emenda Constitucional – PEC 110)

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/reforma-tributaria-comparativo-das-pecs-em-tramitacao-2019

A Equipe do Blog Receita Tributária acompanha com proximidade todas as etapas relacionadas aos projetos de Reforma Tributária e está a sua disposição para prestar serviços inerentes a esse assunto. Envie e-mail para contato@receitatributaria.com.br

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