- por Nilson Sousa
No último dia 06 de janeiro o Governador João Dória divulgou informalmente que em resposta aos protestos de segmentos específicos da economia, havia voltado atrás e revogado sua intenção de elevar a carga tributária de ICMS de algumas mercadorias. Entretanto, desde esse anúncio nenhum ato formal regulamentar havia sido divulgado, até que hoje, 15/01/2021, foram publicados no Diário Oficial do Estado os Decretos nºs 65.469, 65.470, 65.472 e 65.473 suspendendo a elevação de ICMS que, conforme o pacote de ajuste fiscal divulgado em dezembro/2020, impactaria em relação a alimentos, medicamentos e insumos agrícolas. Em resumo, tais medidas, que entram em vigor hoje (15/01/2021), são as seguintes:
Decreto 65.469/21 (Produtor Rural): Mantida integralmente a isenção de ICMS sobre o fornecimento de energia;
Decreto 65.470/21 (Medicamentos Genéricos): Mantida a tributação com 12% de ICMS nas operações internas;
Decreto 65.472/21 (Hortifrutigranjeiros em estado natural): Mantida a isenção integral de ICMS nas operações internas;
Decreto 65.473/21 (Insumos Agropecuários): Mantida a isenção integral de ICMS concedidas às operações internas.
A Equipe do Blog Receita Tributária é especializada no assunto e está pronta, para ajudar você a entender e operacionalizar as alterações na legislação. Não perca tempo e não corra riscos desnecessários. Nossos serviços personalizados incluem treinamentos, consultoria, assessoria, pareceres, elaboração de roteiros e procedimentos. Envie e-mail para contato@receitatributaria.com.br ou treinamento@receitatributaria.com.br e solicite nossa ajuda.