- por Nilson Sousa
Desde 1º de janeiro de 2021 o adicional em questão deixou de ser exigido nas operações de importação. A novidade decorre da ausência de lei para que o fisco possa cobrá-lo.
Explicamos:
O adicional de 1% da COFINS importação foi instituído pela Lei 10.865/2004. Desde então essa lei sofreu inúmeras alterações, com destaque para a ocorrida através da Lei 13.670/2018, que modificou a redação do artigo 8º, §21, acrescendo em 1% a incidência da COFINS nas importações de produtos com NCM’s especificadas. Essa elevação de alíquota teve vigência até 31/12/2020, conforme a lei que a estabeleceu. Durante a tramitação da Medida Provisória 936/2020 (Convertida na Lei 14020/2020), tratando de medidas para diminuir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do Coronavírus, entre elas a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a desoneração da folha de pagamento das empresas, o Congresso Nacional incluiu o artigo 34 que tinha o objetivo de manter o adicional de 1% da COFINS – Importação até 31/12/2021, como forma de compensação da ajuda decorrente do incentivo ao emprego, como aliás, sempre foi o propósito do adicional em questão. Todavia esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República e ratificado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta no dia 04/11/2020. Diante disso não há no momento nenhum dispositivo legal para a cobrança do adicional de 1% da COFINS nas importações efetuadas a partir de 01/01/2021 e nesse sentido as empresas importadoras devem ficar atentas.
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